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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Julho de 2002 - 01:00
O princípio da intervenção miníma e a lei penal especial para os crimes de informática
Sandro D'Amato Nogueira, é Conciliador do Juizado Especial Cível na Comarca de Guarulhos/SP - Membro Colaborador do IPAM - Instituo Paulista de Magistrados - Membro da WSV- World Society of Victimology - USA
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 11:23
Apelação criminal. Crime de 'lavagem de dinheiro'.
Não é inepta a denúncia formalizada em consonância com as exigências do artigo 41 do Código Penal.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Fevereiro de 2013 - 12:25
Inconstitucionalidade do artigo 17 - d da lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro)
O artigo discute a ADI 4911 promovida pela ANPR sobre a inconstitucionalidade do artigo 17 - D da Lei 9613/98
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
Lavagem de dinheiro e Factoring
Marco Antonio de Barros é autor das obras Lavagem de Capitais e Obrigações Civis Correlatas e A
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Maio de 2013 - 10:20
Lavagem de dinheiro. Crime antecedente.
Furto qualificado ao banco central de fortaleza.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Agosto de 2003 - 01:00
As Reformas do Código de Processo Penal - Da Prisão, as Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória. Lineamentos à Luz do Processo Penal Constitucional.
Sandro D'Amato Nogueira - Conciliador do Juizado Especial Cível na Comarca Guarulhos desde 2000 - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - SP - Membro da WSV - World Society of Victimology - USA - - Pós-graduando em Direito Constitucional - ESDC - Escola Superior De Direito Constitucional - SP.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2011 - 15:46
Penal. Viabilidade. Denúncia procedente.
Recebimento de dinheiro decorrente de crime de peculato. "lavagem" ou ocultação de valores.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2016 - 14:06
Ação Penal Originária. Peculato-Desvio. Lavagem de Dinheiro
Desvio de recursos públicos oriundos de obras superfaturadas e de contrato firmado pela Assembleia Legislativa para a contratação de seguro de vida por meio de corretoras.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
Sonegação fiscal não é delito antecedente da lavagem de dinheiro
Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Outubro de 2012 - 14:05
Mensalão, lavagem de dinheiro e organizações criminosas
ocorrer. Por quê? Porque não existe até hoje o crime de organização criminosa no Brasil
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 10:52
Habeas corpus. Processo penal. Peculato e lavagem de dinheiro.
Pleito de trancamento da ação penal. Ordem denegada na origem.
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2006 - 16:50
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
Pedofilia pela internet e a operação "azahar" o sentimento de impunidade tem que acabar!
Sandro D'Amato Nogueira foi homenageado com o selo amigo da criança na Internet - pelo seu combate a pedofilia e tráfico de menores pela WEB desde 2001. É Diretor geral e professor do Instituto Fernando Capez de Ensino Jurídico - Guarulhos - SP - Especialista em Direito Ambiental - PUC/SP - Conciliador do Juizado Especial Cível na Comarca Guarulhos 2000/2003 - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - SP Membro-honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil - Membro da WSV - World Society of Victimology - USA - Integrante da RNDH - Rede Nacional de Direitos Humanos - www.rndh.gov.br - Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP - Membro da Associação Brasileiro dos Advogados Ambientalistas
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Setembro de 2012 - 11:19
Mensalão, lavagem de dinheiro e organizações criminosas
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a administração pública
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2013 - 10:00
Caso Cachoeira: denúncia acusa quatro por lavagem de dinheiro
José Olímpio Queiroga e outros três utilizavam dinheiro do crime em atividade empresarial
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2012 - 19:00
Lei de lavagem de dinheiro amplia chance de processo
A nova lei enquadra como crime de lavagem todos os recursos obtidos de qualquer infração penal
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2013 - 15:30
João Paulo Cunha deve ser absolvido do crime de lavagem
Para advogado, recebimento de dinheiro por meio de outra pessoa não caracteriza objetivamente lavagem de dinheiro
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Março de 2011 - 12:56
Habeas corpus. Processo penal. Lavagem de dinheiro.
Acusatória que descreve, satisfatoriamente, conduta, em tese, delituosa. Falta de fundamentação no recebimento da denúncia. Desnecessidade de prova de participação em crimes antecedentes. Trancamento da ação penal.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Julho de 2012 - 13:45
Da atuação advocatícia x Lavagem de dinheiro
comprovada a origem lícita do dinheiro a ser utilizado para pagamento dos honorários advocatícios destes defensores.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2016 - 11:31
A “lavagem de dinheiro” e suas peculiaridades
Como o assunto vem tomando espaço no cenário jurídico atual, e fora dele, importante termos o conhecimento, ainda que de forma não aprofundada, sobre o que realmente é o delito em estudo.